Segundo dispõe a lei processual, é possível dizer que a reconvenção é:
uma ação do réu em desfavor do autor, contendo uma pretensão semelhante a que foi deduzida por este em detrimento daquele;
uma ação do réu em desfavor do autor, contendo uma pretensão conexa a que foi deduzida por este em detrimento daquele;
uma ação do terceiro em desfavor do autor, contendo uma pretensão conexa a que foi deduzida por este em detrimento do réu;
uma ação do réu em desfavor do autor, contendo uma pretensão idêntica a que foi deduzida por este em detrimento daquele;
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