O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada
em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de cinco dias.
nos autos principais, ouvindo-se o autor no prazo de cinco dias.
em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de dez dias.
nos autos principais, ouvindo-se o autor no prazo de dez dias.
nos autos principais, devendo o juiz decidir de plano sendo defeso à oitiva do réu nesta oportunidade.
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