No que se refere à resposta do réu,
alegada litispendência, cabe ao juiz determinar a reunião dos processos para sentenciamento simultâneo e conjunto.
oferecida reconvenção, em peça autônoma, será ela processada em apenso aos autos principais.
a matéria alegada em preliminares depende sempre da provocação do réu para ser conhecida pelo juiz.
compete ao réu, antes de discutir o mérito, alegar incompetência absoluta, litispendência e coisa julgada, entre outras arguições.
após a contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando provados caso fortuito ou força maior.
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