A compensação
pode ser determinada pelo juiz de ofício se a dívida for constatada na fase da execução da sentença.
pode ser alegada pelo reclamante na inicial, quando tratar-se de dívida de natureza comercial.
pode ocorrer com dívida de natureza civil, desde que entre as mesmas partes.
só pode ser arguida na contestação, jamais no curso do processo ou na fase recursal.
consiste no direito do reclamado reter alguma quantia do reclamante, até que a dívida deste seja quitada.
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