O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. A respeito da reconvenção, é correto afirmar:
Poderá o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
A ação e a reconvenção tramitarão em separado e não poderão ser julgadas na mesma sentença.
Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa de seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 dias.
O réu poderá reconvir ao autor, no mesmo processo, ainda que a reconvenção não seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obstará o prosseguimento da reconvenção.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...