Sobre a reconvenção, é correto afirmar:
Não é admitida nas ações perante os juizados especiais cíveis.
Contra a decisão que indeferir liminarmente a reconvenção por inépcia da peça inaugural caberá apenas apelação.
É possível o réu reconvir ao autor, mesmo quando este demandar em nome de outrem.
Admitida a reconvenção, o autor deverá ser citado por oficial de justiça e terá o prazo de 15 dias para contestá-la.
A desistência da ação determina, automaticamente, a extinção da reconvenção por falta de interesse processual superveniente.
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