Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
o ônus da impugnação específica dos fatos, na contestação, não se aplica ao curador especial, ao órgão do Ministério Público e ao advogado dativo.
os absolutamente incapazes serão representados em juízo, na forma da lei, por não possuírem capacidade para figurar no polo ativo ou passivo da lide.
a apelação interposta contra sentença que julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem será recebida em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo.
verificando a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes, o juiz deve excluir, de imediato, o terceiro do processo, se a irregularidade a ele se referir.
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