A. pode ser proposta contra o autor e terceiro, ou ainda, pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
B. pode ser proposta pelo réu em petição própria, para manifestar pretensão própria, haja ou não conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
C. dela será o autor intimado pessoalmente, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.