João demanda contra José, pelo procedimento comum. José, porém, entende que possui direitos a serem constituídos contra João. Nesse caso, é correto afirmar que
- A. José poderá contestar, e em peça apartada fazer reconvenção, sendo os prazos comuns. Caso a contestação seja protocolada antes, haverá preclusão consumativa para a apresentação da reconvenção.
- B. João poderá protocolar sua manifestação sobre eventual contestação apresentada por José caso este, em sua defesa, alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo aos seus direitos, permitindo-lhe o juiz a produção de provas.
- C. José deverá apresentar contestação com a reconvenção, sob pena de preclusão acerca de eventuais direitos que ele pretenda constituir contra João.
- D. se João requerer a desistência da ação em que José tenha feito reconvenção, ambas serão extintas, sem necessidade da anuência de José.
- E. se além de José, Antônio também possuir direitos conexos com os que estão sendo discutidos na ação proposta por João, não poderá apresentar eventual reconvenção nos autos, conjuntamente com José, pela vedação expressa na lei acerca da formação de litisconsórcio em sede de reconvenção.