O juiz poderá dispensar a citação e produzir imediatamente sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada, quando a matéria controvertida for
- A. unicamente de direito e em qualquer juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.
- B. de direito ou de fato e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.
- C. unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de procedência total ou parcial em outros casos idênticos.
- D. unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.
- E. objeto de Súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal, pouco importando se já proferiu sentença em outros casos idênticos.