Denomina-se coisa julgada material
a eficácia que torna imutável a sentença que julga a lide com ou sem resolução de mérito.
a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
o fenômeno que torna imutável qualquer decisão judicial não mais sujeita a recurso.
a eficácia natural da sentença, sujeita ou não a recurso.
a consequência advinda da prolação da sentença proferida por juiz competente.
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