A respeito da liquidação por artigos, é correto afirmar que
será feita quando, para determinar o valor da condenação, não houver necessidade de alegar ou provar fato novo.
as partes podem voltar a discutir a lide, daí podendo resultar modificação da sentença que a julgou.
não há necessidade da citação pessoal do devedor para a execução, após o julgamento da liquidação, face à citação de seu advogado anteriormente ocorrida.
a citação do réu será feita na pessoa de seu advogado, constituído nos autos.
nela será observado apenas o procedimento ordinário, vedado o rito sumário.
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