Sobre a "coisa julgada", de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
- A. É defeso à parte discutir, no curso do processo, questões já decididas, acobertadas pela preclusão.
- B. Faz coisa julgada, em qualquer hipótese, a apreciação de questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
- C. Não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
- D. Passada em julgado a sentença de mérito, reputarse- ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
- E. Não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.