A tutela antecipada
poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados mostrar-se incontroverso.
não poderá ser revogada pelo juiz no curso do processo, mas apenas pelo Tribunal.
poderá ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
não poderá ser concedida quando houver fundado receio de dano de difícil reparação.
não poderá ser modificada no curso do processo, mas apenas na sentença final.
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