Segundo o artigo 162 § 1 do Código de Processo Civil, "sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa". Diz-se que há sentença de mérito quando:
o juiz acolhe a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
o autor desiste da ação;
o autor renuncia ao direito sobre que se funda a ação;
a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
ocorrer confusão entre autor e réu.
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