Quanto à sentença, é correto afirmar:
se a sentença proferida contra a União for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, entre outros casos, não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, dispensando-se, portanto, o reexame obrigatório.
a sentença proferida contra o Estado e suas autarquias, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo se estiver fundamentada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.
as sentenças proferidas contra as empresas públicas e as sociedades de economia mista, somente transitam em julgado após o reexame necessário realizado pelo Tribunal.
a sentença que anula o casamento está sujeita a devolução oficial, não produzindo efeito enquanto não confirmada pelo Tribunal.
será permitido à parte discutir, no curso do processo, desde que a critério do juiz, as questões já decididas e a cujo respeito já se operou a preclusão.
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