No que concerne à liquidação de sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
Em regra, do requerimento de liquidação de sentença será a parte citada e intimada pessoalmente.
A liquidação não poderá ser requerida na pendência de recurso.
Far-se-á a liquidação por artigos quando determinado pela sentença ou convencionado entre as partes.
Far-se-á a liquidação por arbitramento, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
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