Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Quanto à tutela específica do art. 461 do CPC e ao processo de execução, julgue os itens seguintes.
Nas ações para a obtenção da tutela nas obrigações de fazer, optando o autor pela conversão em perdas e danos, só poderá obter a quantia convertida após prévia liquidação e por meio de processo de execução autônomo, segundo o rito dos artigos que cuidam da execução para pagamento de quantia certa contra devedor solvente, se o devedor não cumprir voluntariamente o preceito condenatório previsto na sentença.
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