No curso de um processo, em que o genitor pede em face da genitora a guarda unilateral de seu filho, o juízo identificou que ali já tramitava outro feito referente ao mesmo pedido, embora formulado pela avó materna em face da genitora.
Em razão dessa circunstância, deverá o juiz:
- A. determinar o prosseguimento de ambos os processos, sem reuni-los, uma vez que as partes não coincidem;
- B. determinar a reunião de ambos os feitos para julgamento em conjunto, por força da conexão entre as causas e da necessidade de se afastar o risco de prolação de decisões conflitantes;
- C. extinguir o segundo processo distribuído, porque já está sendo discutida a guarda do menor em outro feito;
- D. extinguir o segundo processo, porque configurada a hipótese de litispendência;
- E. determinar a reunião de ambos os feitos para julgamento em conjunto, dada a identidade do polo passivo, embora não ocorra a conexão.