Denomina-se coisa julgada
a decisão que determina o arquivamento definitivo dos autos.
formal a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
qualquer decisão no curso do processo acerca da qual tiver ocorrido preclusão.
material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
material a sentença não mais sujeita a recurso e a ação rescisória, em razão do decurso de prazo superior a 2 anos, desde sua publicação.
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