No cumprimento de sentença
o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação terá ao débito acrescida multa de quinze por cento, se não cumprir a obrigação no prazo de dez dias.
o devedor deverá indicar bens à penhora e, não o fazendo, devolve-se a faculdade ao credor.
pode o exequente indicar desde logo os bens a serem penhorados.
o devedor será citado pessoalmente para pagar a dívida ou oferecer bens a penhora, quando a execução tiver por objeto quantia certa.
são incabíveis novos honorários advocatícios, mesmo que a impugnação do devedor seja rejeitada, em virtude de ser o processo sincrético.
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