É correto afirmar:
No rito ordinário, cabe reconvenção no prazo de dez dias contados da intimação pessoal em audiência preliminar.
indeferimento da petição inicial, na fase seneadora, com fundamento na coisa julgada, obsta ao prosseguimento da reconvenção.
É lícito ao réu apresentar reconvenção após a intimação do autor para réplica.
É nula a sentença que julga a lide originária, quando deixa de julgar a reconvenção.
A petição inicial da reconvenção será indeferida, se a petição inicial da ação originária for inepta.
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