A resolução de questão prejudicial fará coisa julgada
sempre que, mediante ação declaratória incidental, a parte o requerer e constituir pressuposto necessário de julgamento da lide, e se o juiz for competente em razão do valor.
se o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide, independentemente de requerimento da parte.
apenas se o réu o requerer mediante reconvenção e o juiz for competente em razão da matéria.
apenas nas ações de estado, para garantia da segurança das relações jurídicas, independentemente do requerimento das partes.
se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
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