Joana adquiriu um fogão, que não foi entregue no prazo prometido. Joana ajuizou ação em que requereu a entrega do bem. Pugnou pela concessão de liminar. De acordo com o Código de Processo Civil,
- A. o juiz poderá, se relevante o fundamento e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, conceder a tutela liminarmente, inclusive com imposição de multa diária, se necessária, de ofício, fixando prazo para entrega do bem e determinando, se não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, a expedição de mandado de imissão na posse.
- B. se não desejar entregar o bem, o réu só poderá requerer a conversão da obrigação em perdas e danos.
- C. o juiz poderá, se relevante o fundamento e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, conceder a tutela liminarmente, com imposição de multa diária, se necessária, desde que a requeri mento da parte.
- D. o juiz poderá, se relevante o fundamento e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, conceder a tutela liminarmente, determinando a imediata expedição de mandado de imissão na posse.
- E. o juiz poderá, se relevante o fundamento e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, conceder a tutela liminarmente, fixando prazo para entrega do bem, com imposição de multa diária, se necessária, de ofício, e determinando, se não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, a expedição de mandado de busca e apreensão.