No que tange ao cumprimento da sentença,
após a condenação definitiva, o devedor será novamente citado para cumprir a obrigação, em 24 horas, mesmo que se trate de quantia certa e determinada, sob pena de penhora.
é provisória a execução da sentença impugnada mediante recurso recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.
a impugnação ao cumprimento só poderá versar sobre excesso de execução e inexigibilidade do título.
não sendo requerida a execução em seis meses, o juiz extinguirá o processo.
quando houver na sentença uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução da parte líquida e, em autos apartados, a liquidação da parte ilíquida.
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