Quanto à sentença:
em que pesem seus requisitos essenciais, o relatório poderá ser dispensado nos Juizados Especiais Cíveis.
não é necessária a fundamentação nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito.
é defensável possa o juiz proferi-la, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, se não houver prejuízo ao réu.
a imposição de multa pelo juiz, na sentença, dependerá sempre de provocação da parte interessada.
uma vez publicada, exaure-se a jurisdição, não podendo o juiz alterá-la, salvo por meio de embargos declaratórios, exclusivamente.
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