Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
A coisa julgada material é uma qualidade de que se reveste a sentença de cognição exauriente de mérito transitado em julgado, consistindo na imutabilidade do conteúdo do comando sentencial. A propósito desse assunto, é CORRETO afirmar:
A sentença de mérito proferida no processo comum de conhecimento em que houve revelia não faz coisa julgada material.
Na ação popular, a sentença de improcedência por falta ou insuficiência de provas faz coisa julgada material.
Apesar de a sentença final no processo possessório fazer coisa julgada material, pode ser ajuizada outra ação, entre as mesmas partes, visando discutir a propriedade do bem objeto da primeira disputa.
A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada material.
0 processo inválido, isto é, que contenha vícios porque não preenchidos os pressupostos de validade, impede que a sentença de mérito nele proferida seja acobertada pela coisa julgada material.
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