A coisa julgada,
quando material, conduz à imutabilidade dos efeitos da sentença da qual não caiba mais recurso.
como regra, gera efeitos jurídicos entre as partes e também em relação a terceiros a ela ligados por qualquer motivo.
uma vez caracterizada, não pode mais ser alterada, em nenhuma hipótese.
quando formal, em regra, obsta ao autor, bem como ao réu, a propositura de nova demanda com as mesmas partes e causa de pedir.
sempre abrangerá os fundamentos fáticos e de direito da sentença.
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