A coisa julgada
é formada pela fundamentação e pela parte dispositiva, em conjunto.
uma vez formada, impede a revisão de questões que se protraiam no tempo, haja vista sua imutabilidade.
é formal ou material; o princípio constitucional de sua proteção refere-se à segunda espécie.
pode ser relativizada sempre que houver interesse da União ou do Estado membro da federação.
só se forma quando o juiz julgar o mérito da causa.
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