A liquidação da sentença
é determinada de ofício pelo juiz, após a condenação no processo de conhecimento.
pode ser feita pelo próprio credor, independentemente de cálculo do contador judicial, nas hipóteses em que o valor da condenação for facilmente determinável.
dá-se por artigos quando houver necessidade de perícia e prova em audiência.
é julgada também por sentença, sendo recorrível por apelação.
não abre ensejo à realização de perícia.
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