A sentença que concluir pela procedência de ação popular, em que o Município figura, juntamente com o prefeito, como réus,
não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal
pode ser recorrida pelo Ministério Público.
está sujeita a recurso de apelação, sem efeito suspensivo.
está sujeita a agravo de instrumento, com efeito suspensivo.
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