Sobre a liquidação de sentença, é correto afirmar:
a liquidação por arbitramento será feita quando houver necessidade de se alegar e provar fato novo.
quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor não poderá requerer o cumprimento da sentença, até que o juiz nomeie o perito responsável para liquidar o julgado.
da sentença que decide a liquidação cabe recurso de apelação.
poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem.
poderá ser feita por cálculos somente nos casos de assistência judiciária.
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