Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
a sentença de interdição produz efeito imediato, embora sujeita a apelação.
os motivos e a verdade dos fatos estabelecidos como fundamentos da sentença fazem coisa julgada.
segundo a regra da imutabilidade da sentença, publicada a sentença, o juiz não poderá mais alterá-la.
não está sujeita ao duplo grau necessário de jurisdição a sentença proferida contra fundações de direito público.
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