Em um processo de cobrança, que Lúcia sofreu pelas dívidas que contraiu em Morro de São Paulo, foi proferida sentença condenatória, que se tornou definitiva, possibilitando o início da fase de cumprimento de sentença. Desta feita, será observado o seguinte procedimento:
- A. não efetuando o pagamento, Lúcia poderá nomear bens à penhora, sendo o credor intimado a se manifestar sobre eles, se não aceitá-los, fundamentadamente, o juiz de ofício determinará que se proceda à penhora livre de bens de Lúcia.
- B. se Lúcia não efetuar o pagamento do valor da condenação, já certo e determinado, em quinze dias, o montante respectivo será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e com o demonstrativo atualizado do débito, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
- C. se Lúcia não efetuar o pagamento do valor da condenação, em quinze dias, o montante apurado será acrescido de multa no percentual de vinte por cento e, de oficio ou a requerimento do credor, com o demonstrativo atualizado do débito, será expedido mandado de penhora e avaliação.
- D. se Lúcia não efetuar o pagamento do valor certo da condenação, em dez dias, o montante apurado será acrescido de multa no percentual de quinze por cento e, a requerimento do credor, atualizado o débito, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
- E. não efetuando o pagamento, Lúcia não poderá nomear bens a penhora, procedendo-se de imediato a penhora e avaliação de seus bens, de início sem multa, que só será devida se Lúcia não indicar onde se encontram seus bens.