A. por arbitramento, far-se-á quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou quando o exigir a natureza do objeto da liquidação; nesse caso, o juiz nomeará perito e fixará prazo para entrega do laudo.
B. depende na lei vigente da discriminação do cálculo pelo credor, sendo defeso, em qualquer caso, valerse o juiz de contador judicial, pelo princípio da inércia processual.
C. por artigos, admite nova discussão da lide, com eventual modificação da decisão que a originou.
D. implica a citação pessoal do devedor para cumprimento do julgamento.
E. só pode ser requerida com o trânsito em julgado da sentença ou acórdão.