A. deve ser necessariamente precedida de oitiva da parte contrária, para cumprimento do contraditório processual, gerando decisão interlocutória, passível de recurso por meio de agravo de instrumento.
B. gera decisão interlocutória, irrecorrível até ratificação por sentença quando então poderá ser atacada por meio de apelação.
C. gera decisão interlocutória, passível de recurso por meio de agravo de instrumento ou retido nos autos, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
D. por ser meritória sempre tem natureza de sentença, recorrível por meio de apelação e insuscetível de alteração pelo exaurimento da jurisdição pelo órgão prolator.
E. gera mero despacho, irrecorrível, porém passível de alteração ou revogação fundamentada a qualquer tempo.