A. Em razão do caráter dúplice das ações possessórias, pode o juiz, caso reconheça que o autor não faz jus à tutela possessória e que ele cometeu esbulho contra o réu, determinar a reintegração deste na posse, mesmo que isso não lhe tenha sido requerido.
B. Em razão da fungibilidade das ações possessórias, se restar provado ao cabo da instrução que o autor, mesmo nunca tendo tido posse, é proprietário do bem imóvel disputado no processo e que a posse do réu, embora mantida de boa-fé, não é justa, pode o juiz, na sentença, conhecer da ação de reintegração de posse como reivindicatória e determinar a entrega do bem àquele.
C. É cabível o ajuizamento de ação declaratória de aquisição de domínio por usucapião pelo proprietário de fração ideal de imóvel contra os demais condôminos, como sucedâneo de ação de extinção parcial de condomínio se, por ele, for alegado que exerce posse exclusiva sobre uma parcela individualizada do imóvel e que cumpre os demais requisitos necessários à aquisição ad usucapionem. Assim, não poderá o juiz extinguir processo alegando que falta interesse processual ao autor.
D. O locatário, com base na posse direta derivada do contrato de locação, tem legitimidade para opor embargos de terceiro com vistas à desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel locado feita na execução por título extrajudicial movida contra o locador.