No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, ela será
- A. intimada na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, por Oficial de Justiça, ou por carta, para no prazo de quinze dias deduzir impugnação ao cálculo apresentando pelo credor, podendo alegar qualquer matéria útil à sua defesa.
- B. intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos impugnar a execução, podendo alegar inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.
- C. intimada na pessoa de seu representante judicial para opor embargos, no prazo de trinta dias, que serão autuados em apenso, podendo alegar apenas excesso de execução.
- D. citada na pessoa de seu representante judicial para opor embargos, no prazo de trinta dias, nos próprios autos, podendo alegar excesso de execução ou qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente ao trânsito em julgado.
- E. citada na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico ou por carta, para impugnar o cálculo apresentado pelo credor, nos mesmos autos, e, após a homologação da conta de liquidação, iniciar-se-á a execução, com abertura de prazo para embargos.