A respeito da tutela provisória no CPC/2015, é correto afirmar que
- A. pode fundar-se em urgência ou evidência, dividindo--se a primeira em cautelar ou antecipada.
- B. a tutela provisória de urgência de natureza antecipada somente admite a forma incidental.
- C. por emanar do poder jurisdicional, aspecto da própria soberania estatal, não implica responsabilidade do autor pelos eventuais prejuízos que a efetivação da medida ocasionar ao réu.
- D. a tutela provisória conserva sua eficácia durante a pendência do processo, exceto em caso de suspensão deste, quando então terá sustados seus efeitos independentemente de pronunciamento judicial.