A. A sentença transitada em julgado, resultante de colusão entre as partes, com o escopo de fraudar a lei não pode ser objeto de rescisória, haja vista a ausência do dolo específico.
B. A ação rescisória por violação de súmula do STJ exige que esta tenha sido mencionada na decisão que se pretende rescindir.
C. É admissível a ação rescisória quando um documento não utilizado, por ser desconhecido ou por não ter sido utilizado anteriormente, for relevante para alterar a concepção dos fatos envolvidos no litígio, ainda que não possua o condão de gerar resultado favorável ao autor da ação rescisória.
D. A ação rescisória visa obter a anulação da coisa julgada material ou formal constituída sobre decisão judicial (sentença ou acórdão) transitada em julgado, permitindo, assim, a revisão do julgamento.
E. A ação rescisória, tendo por finalidade elidir a coisa julgada, não é meio idôneo para desfazer decisões proferidas em processos de jurisdição graciosa, não suscetíveis de trânsito em julgado.