De acordo com o Código de Processo Civil, não deve ser admitida a reavaliação quando:
- A. o exequente arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação;
- B. o executado arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação;
- C. se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem;
- D. o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação;
- E. houver alegação simples de qualquer das partes acerca de dolo do avaliador.