Se, no curso do processo, se tornar litigiosa a relação jurídica, de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide,
apenas o réu poderá requerer que o juiz a declare por sentença.
apenas o autor poderá requerer que o juiz a declare por sentença.
qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.
o juiz, após a oitiva do Ministério Público, a declarará de ofício e por sentença.
o juiz deverá declará-la de ofício e por despacho.
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