Nos termos da lei, são características do trabalho em regime de tempo parcial,
duração não excedente a 25 horas semanais, salário proporcional à jornada e proibição de prestação de horas extras.
duração não excedente a 25 horas semanais, salário proporcional à jornada e opção manifestada perante a empresa, independentemente de previsão do instrumento decorrente de negociação coletiva.
jornada reduzida, salário proporcional à jornada e opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
jornada reduzida, salário proporcional à jornada e proibição de prestação de horas extras.
duração não excedente a 4 horas diárias, salário proporcional à jornada e opção manifestada perante a empresa, na forma prevista de instrumento decorrente de negociação coletiva.
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