Na audiência trabalhista UNA, onde deixou de comparecer a reclamada ou seu representante legal, estando presente o advogado munido de procuração e defesa, comprovando, preliminarmente, que a reclamação foi recebida no dia anterior à data da realização da audiência, deve o juiz
- A. aplicar a revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato à reclamada, mantendo o normal anda mento da audiência.
- B. designar nova data para a realização da audiência, ante os argumentos do advogado da reclamada.
- C. condicionar o adiamento da audiência à concordân cia do reclamante.
- D. aplicar a revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato à reclamada, designando nova data para a realização da audiência.
- E. determinar o arquivamento dos autos.