O Recurso de Revista, dotado de efeito
- A. suspensivo e devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
- B. apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
- C. suspensivo e devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente.
- D. apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente.
- E. apenas devolutivo, será interposto perante o relator do acórdão recorrido, sendo que este encaminhará ao Presidente após o juízo de admissibilidade.