O juiz é obrigado a dar-se por suspeito e pode ser recusado por algum desses motivos:
amizade íntima e parentesco por afinidade até quarto grau.
amizade íntima e parentesco por consagüinidade até quarto grau.
inimizade pessoal e parentesco por afinidade até quarto grau.
inimizade pessoal e parentesco por consagüinidade até quarto grau.
inimizade pessoal e parentesco por consagüinidade até terceiro grau.
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