Os autos dos processos da Justiça do Trabalho
não poderão sair dos cartórios ou secretarias, em hipótese alguma porque correm em segredo de justiça.
não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogado regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição.
não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogado ou pessoas de confiança de qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição.
não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogado regularmente constituído por qualquer das partes, após decisão judicial expressa e fundamentada.
poderão sair dos cartórios ou secretarias sempre que requisitados por qualquer pessoa interessada.
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