Hortência ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa DTG Ltda., dando causa o valor de R$ 15.000,00. A empresa foi condenada em R$ 14.000,00 e interpôs recurso ordinário. O referido recurso foi julgado improcedente e a empresa reclamada pretende interpor recurso de revista uma vez que a referida decisão teria contrariado Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o referido recurso de revista
- A. não será admitido porque nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente é permitida a interposição de recurso de revista quando houver violação direta a Constituição Federal.
- B. será admitido porque as orientações jurisprudenciais equiparam-se às Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral, tratando-se de jurisprudência consolidada.
- C. não será admitido ante a ausência de previsão legal.
- D. não será admitido porque nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente é permitida a interposição de recurso de revista quando houver violação direta a Constituição Federal ou de dispositivo de legislação federal vigente.
- E. não será admitido porque nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente é permitida a interposição de recurso de revista quando houver violação direta à Constituição Federal ou de dispositivo de legislação federal, estadual ou municipal vigente.