Gabriel, proprietário de diversos imóveis, teve um terreno penhorado por uma dívida trabalhista da qual não é devedor e não faz ou fez parte da relação processual. Neste caso, Gabriel interpôs embargos de terceiro. Assim, considerando que os referidos embargos já se encontram em grau recursal, da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho competente
- A. caberá recurso de revista, no prazo de 8 dias, em todas as hipóteses previstas expressamente na Consolidação das Leis do Trabalho.
- B. não caberá recurso de revista em qualquer hipótese.
- C. não caberá recurso de revista, salvo apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
- D. não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de interpretação diversa de mesmo dispositivo de lei federal a Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
- E. não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de interpretação diversa de mesmo dispositivo de lei federal ou estadual, da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho.