Na reclamação trabalhista movida pelo empregado Záfiro em face da empresa Olimpo S/A houve procedência parcial em sentença. A reclamada interpôs recurso, mas por equívoco do Juízo não houve intimação do reclamante para apresentar contrarrazões. O recurso teve seu provimento negado. No caso, quanto à teoria das nulidades processuais, conforme previsão contida no texto consolidado,
- A. caberia arguição pela reclamada da nulidade processual visto que não foi cumprido ato processual essencial.
- B. deveria ser declarada a nulidade de ofício, que alcançaria todos os atos decisórios.
- C. não poderia ser declarada nulidade de ofício por não ser absoluta, mas caso fosse arguida por quaisquer das partes seria acolhida com anulação dos atos decisórios.
- D. a nulidade não seria declarada porque não houve prejuízo à parte que não foi intimada para apresentar contrarrazões do recurso.
- E. deveria ser declarada a nulidade por provocação da reclamada apenas em eventual ação rescisória a ser movida.